O Colégio de Consultores reúne na Sede dos Vicariatos na manhã desta sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022, para a Eleição do Administrador Diocesano. O Presbítero eleito é o Monsenhor Silvestre José de Melo, que assume a administração da Arquidiocese até nomeação de novo arcebispo para a Arquidiocese de Montes Claros.
Que Maria Mãe da Igreja e São Pio X interceda pelo administrador Arquidiocesano para que exerça com solicitude e amor a missão que lhe foi confiada e que tenha sempre os auxílios celestes neste tempo de missão de governar interinamente a Arquidiocese de Montes Claros. Amém.
Entenda o processo
O Papa Francisco nomeou no dia 09 de dezembro de 2021, para a Arquidiocese de Goiânia, Dom João Justino, até então Bispo da Arquidiocese de Montes Claros. A decisão foi anunciada no Brasil pelo site da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e pela Rádio Vaticano.
Enquanto o Santo Padre não nomeia um sucessor para o Episcopado Montes Clarense, os católicos das 40 cidades que compõem a Arquidiocese de Montes Claros viverão um período que chamamos de “Sede Vacante” (Do latim “trono vazio”), correspondendo ao período em que a Sé episcopal de uma Igreja particular está sem ocupante.
Segundo o Código de Direito Canônico, conjunto de normas que regem o ordenamento da Igreja Católica, como a Arquidiocese de Montes Claros não possui um bispo auxiliar (Quem deveria assumir interinamente o governo da diocese), deve ser realizada uma eleição para que seja escolhido o novo Administrador Diocesano. A decisão é tomada pelo Colégio dos Consultores, como prevê o cânon 502, § 3.
O Colégio dos Consultores deve ser constituído, para a sua própria validade, somente de sacerdotes, em número não inferior a seis e não superior a doze (cf. cân. 502, § 1) sob pena de nulidade da eleição do Administrador Diocesano (cf. Diretório para o Ministério Pastoral dos Bispos n. 237). Na Arquidiocese de Montes Claros, são 8 (oito) os consultores diocesanos: Monsenhor Antônio Gonçalves Rocha, Monsenhor Silvestre José de Melo, Padre Adilson Ramos de Melo, Padre Joaquim Ferreira de Almeida, Monsenhor José Osanan de Almeida Maia, Padre Reginaldo Wagner Santos, Padre Zilmo Jota Santos e Padre Antônio Alvimar Souza.
O cân. 421, § 1 determina que, a contar da notícia da vacância da Diocese, o Colégio dos Consultores possui 8 dias úteis para proceder com a eleição do Administrador Diocesano que terá a tarefa de governar “ad interim” a Diocese, ou seja, até a posse do Bispo Diocesano. Esse prazo tem, sobretudo, a intenção de proteger a continuidade no governo da Diocese. No caso da Arquidiocese de Montes Claros, como houve uma transferência do bispo, esses 8 dias úteis só começam a ser contados a partir da posse de Dom João Justino em Goiânia, que foi em 16 de fevereiro.
Por conseguinte, o colégio dos Consultores se reuniu nesta manhã de sexta-feira, dia 18 de fevereiro. A reunião foi presida pelo Monsenhor Rocha, por ser o membro do colégio que tenha mais idade. Para ser eleito é preciso que o presbítero indicado tenha 50% + 1 dos votos. O Colégio dos Consultores elegeu Monsenhor Silvestre José de Melo como Administrador da Arquidiocese de Montes Claros até a nomeação do novo Arcebispo desta Sé Episcopal.

Atributos do Administrador Diocesano
Quando uma sede episcopal fica vacante, o Colégio de Consultores assume o governo e dentro de uma semana elege um sacerdote da Diocese com mais de 35 anos, destacado na Doutrina e na prudência, para ser o administrador provisório, até que seja empossado na referida sede o novo bispo.
“O Administrador diocesano tem os direitos e goza da potestade do Bispo diocesano, com exclusão de tudo aquilo que por sua mesma natureza ou pelo direito canônico esteja excetuado” (427§1).
Compete a ele residir dentro da Diocese e está obrigado a aplicar a Missa “pro populo”, manter as decisões tomadas pelo Bispo, evitar inovações pastoral ou administrativo, sem subtrair, destruir ou alterar qualquer documento da Cúria.
Antes de um ano de governo, ele não poderá conceder excardinação ou incardinação de clérigos na Diocese, nem traslado a outras Dioceses. Também não pode: remover o ecônomo; o Vigário Judicial; erigir associações públicas; destituir Chanceler e Notários sem o consentimento do colégio de consultores; encomendar uma paróquia a Congregações ou Institutos Religiosos.
Compete-lhe: dar autorização (dimissórias) para ordenar seminaristas da diocese com o consentimento do Colégio de Consultores, não aos que o bispo tenha vetado; confirmar a indicação de sacerdotes já destinado às paróquias e, após transcorrido um ano de vacância, poderá nomear párocos; com justa causa pode transferir vigários paroquiais. Apenas uma razão extremamente grave lhe permite abrir o arquivo secreto da Cúria.
Enfim, assessorado pelo Colégio de Consultores, o Administrador Diocesano deve ser verdadeiro pastor do povo de Deus, zeloso administrador dos bens diocesanos, e manter espírito fraternal junto aos Presbíteros. Ele pode renunciar, mas apenas a Santa Sé pode destituí-lo.
Monsenhor Silvestre José de Melo

O Vigário Geral da Arquidiocese de Montes Claros, Monsenhor Silvestre José de Melo, é o presbítero eleito para ser o Administrador Diocesano da Arquidiocese de Montes Claros. Com 38 anos de sacerdócio, Monsenhor Silvestre, também era Assistente Episcopal para os Diáconos da Arquidiocese de Montes Claros e colaborador Pastoral da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro em Montes Claros – MG. Porém, em sua vida sacerdotal destaca seu trabalho junto ao Seminário Maior Imaculado Coração de Maria. Foi o primeiro reitor do Seminário e zelou por essa missão até novembro de 2020.
Textos: Padre Adilson Ramos de Melo e Padre Diogo Maurício Afonso
***Fabíola Lauton – Comunicação Arquidiocese de Montes Claros
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